Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial, para cobertura de bem imóvel e bens móveis da Superintendência Regional do Incra em Minas Gerais para o período de 12 (doze) meses.
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · SUPERINTEND.ESTADUAL DE M.GERAIS - INCRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Após análise da manifestação apresentada, verifica-se que, de fato, as empresas seguradoras autorizadas a operar no mercado nacional, nos termos da legislação específica e das normas da SUSEP, não se enquadram, em regra, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Dessa forma, a fim de preservar a competitividade, a isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, a Administração promoverá a retificação do Aviso de Contratação, afastando a exclusividade prevista para ME/EPP.