Contratação de serviços de publicidade para publicação de atos oficiais
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · SUPER.REG.DO MÉDIO S.FRANCISCO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Como ente federativo, a administração Pública tem por obrigatoriedade obedecer ao princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal), ou seja, tornar público seus atos oficiais, conferindo livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse, assim como transparência no trato da coisa pública. Assim, visando atender ao princípio mencionado, a Instrução Normativa INCRA nº 57, de 20 de outubro de 2009, define que Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID'S) e Portarias de Reconhecimento dos limites territoriais dos quilombolas - instrumentos indispensáveis para que esta Divisão cumpra sua função socioinstitucional - devem ser publicados nos Diários Oficiais dos respectivos entes federativos.