Contratação de serviços para fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgotamento sanitário no decorrer do exercício de 2024 e exercícios seguintes, a fim de atender a Unidades do INCRA na cidade de Buritis/RO.
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · INCRA-SR-17-SUPERINT.REGIONAL/RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação pretendida são indispensáveis às comunicações administrativas entre o Incra, a sociedade civil e outros Órgãos da Administração e enquadra-se na categoria de serviços de natureza continuada e por se tratar de um serviço continuado e não ser possível a renovação do contrato em vigor (vigência expirará em 28 de março de 2024), e. considerando ainda a necessidade de adequação ao novo formato de Inexigibilidade de Licitação, conforme preceito da Lei Nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, faz-se necessário novo processo licitatório para a contratação de empresa especializadaNesta esteira entendemos que os CORREIOIS presta os serviços demandados por esta Regional de forma exclusiva, senão vejamos: "Decreto Federal nº 8.016, de 17 de maio de 2013, in verbis: Art. 4º A ECT tem por objeto social, nos termos da lei: I - Planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; II - Explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; III - Explorar atividades correlatas; e IV - Exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações. §1º A ECT terá exclusividade na exploração dos serviços de que tratam os incisos I a III do caput do art. 9º da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 , conforme inciso X do caput do art. 21 da Constituição." Não bastasse o referido Decreto, a Lei nº 6.538/78, em seus incisos de I a III, além do inciso X do art. 21 da Constituição Federal dispõe respectivamente que: "Lei nº 6.538/78: Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais: I - Recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal; II - Recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada: III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal." Considerando o exposto acima, bem como a clara necessidade dessa Regional em utilizar os serviços prestados pelos CORREIOS,