InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto do presente instrumento particular, fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgotamento sanitário pela CONTRATADA à CONTRATANTE sob o número de matrícula, órgão e endereço abaixo discriminadas, visando atender as necessidades da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP.

SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DOS GASTOS PUBLICOS ADMINISTRATIVOS · ERO-SUPERINTENDÊNCIA EST. G.DOS G.P.ADMINIST.

Valor estimadoR$ 15.000,00

Dados da publicação

Compra187Controle PNCP03693136000112-1-000015/2026Processo0042001211202530ÓrgãoSUPERINTENDENCIA DE GESTAO DOS GASTOS PUBLICOS ADMINISTRATIVOSCNPJ do órgão03693136000112Unidade compradoraERO-SUPERINTENDÊNCIA EST. G.DOS G.P.ADMINIST.LocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/06/2026, 10:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Da inexigibilidade de licitação na contratação dos serviços de distribuição água A licitação, instituto concebido pela Constituição (CF, art. 22, XXVII, art. 37, XXI, art. 173, § 1º, III e art. 175) e regulamentado, dentre outras, pela Lei 14.133/2021, constitui procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público. Objetiva, portanto, a melhor negociação pela Administração pública. Nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, tem-se que a licitação é procedimento prévio e obrigatório às contratações firmadas pela Administração Pública, vejamos: XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Por outro lado, percebe-se que o normativo legal concedeu a possibilidade das contratações serem realizadas sem prévia licitação, desde que especificados em legislação, por lei ordinária. De início, verifica-se que na Lei nº 14.133/2021 não há hipótese específica de dispensa de licitação para a contratação do fornecimento de água junto a concessionárias, permissionárias ou autorizadas. 09/05/2023, 11:00 SEI/ABC - 0036727211 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=37376093&in… 3/5 Contudo, nada obsta que sejam contratadas diretamente as concessionárias, permissionárias ou autorizadas, componentes da Administração Direta ou Indireta, desde que observados os seguintes requisitos: 1) sejam prestadoras de serviços públicos, e não exploradoras de atividades econômicas; 2) sejam criadas para a finalidade específica de fornecimento de água, e 3) que os seus preços sejam compatíveis

Itens publicados (1)

Item 1 · Fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário Fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário

R$ 15.000,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 15.000,00 · Homologado

Fornecedor: AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA. · 24095290000162