Aquisição direta, por dispensa de licitação de Peixe congelado - Filé de tilápia sem pele produzido por agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como povos e comunidades tradicionais e os beneficiários da reforma agrária, observado o disposto no artigo 4º da Lei 14.628, de 20 de julho de 2023, na Lei Distrital n° 4.752, de 07 de fevereiro de 2012, no Decreto Distrital 33.642, de 02 de maio de 2012,
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL · SEC DE EST DA AGR, ABASTECIMENTO E DESN RURAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Lei Distrital n° 4.752, de 07 de fevereiro de 2012; Decreto Distrital 33.642, de 02 de maio de 2012; Portaria Seagri n° 01, de 09 de janeiro de 2023, subsidiariamente no que couber, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 regulamentada pelo Decreto nº 44.330/2023.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.