DispensaDivulgada no PNCP

O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de coffee break destinado ao atendimento dos eventos institucionais promovidos pelo Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CRO/MT, a serem realizados nos dias 22/05/2026 e 27/05/2026, compreendendo o fornecimento de alimentos, bebidas, utensílios, materiais de apoio, montagem, organização, reposição, desmontagem e equipe necessária à adequada execução dos serviços, conforme especi

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT

Valor estimadoR$ 13.470,00

Dados da publicação

Compra18Controle PNCP03482916000113-1-000019/2026Processo0018/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão03482916000113Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MTLocalCUIABÁ/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/05/2026, 09:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1.2. O objeto caracteriza-se como serviço comum, não contínuo e de execução por escopo, considerando que sua prestação ocorrerá de forma pontual, exclusivamente vinculada aos eventos institucionais descritos neste instrumento. 1.3. O primeiro evento será realizado no dia 22/05/2026, no Auditório da Universidade de Cuiabá – UNIC Beira Rio, no endereço sito à Av. Manoel José de Arruda, n° 3100 - Jardim Europa, Cuiabá - MT, 78065-900, no período das 08h00 às 12h00, devendo o coffee break ser disponibilizado às 10h00, para atendimento estimado de 200 (duzentas) pessoas. 1.4. O segundo evento será realizado no dia 27/05/2026, no auditório da sede do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CRO/MT, no endereço sito à R. Cinco, 05 - Quadra 12 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-035, Cuiabá/MT, devendo o coffee break ser disponibilizado às 18h40, para atendimento estimado de 100 (cem) pessoas. 1.5. A contratada deverá fornecer todos os itens necessários à completa execução dos serviços, incluindo alimentos, bebidas, utensílios, recipientes térmicos, materiais de apoio, descartáveis, mesas de apoio, toalhas, itens de higiene, bem como equipe suficiente para montagem, atendimento, reposição e desmontagem. 1.6. O cardápio deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) Bebidas: • Água; • Água saborizada (com rodelas de laranja, limão, folhas de hortelã e gelo); • Café com e sem açúcar; • Chá adoçado; • Leite; • Refrigerante comum (02 tipos – sugestões: Coca-Cola, Guaraná Antarctica ou similares/superiores) e light/diet (01 tipo – sugestões: Coca-Cola, Guaraná Antarctica ou similares/superiores); • Suco natural de frutas (mínimo de 02 tipos – sugestões: laranja, caju, abacaxi com hortelã, uva e acerola), sem adoçante. b) Alimentação: • Bolo (02 tipos – sugestões: chocolate, limão, laranja, baunilha, cenoura com cobertura de chocolate, coco, fubá com cobertura de goiabada e milho); • Mini sanduíches (01 tipo – sugestões: mini-hambúrguer, presunto e queijo, pasta de atum ou frango desfiado); • Sa