Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação decorre da necessidade de assegurar a continuidade da guarda e do armazenamento físico (custódia) do acervo documental do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CRO-MT, atualmente composto por 872 (oitocentas e setenta e duas) caixas-arquivo armazenadas em depósito especializado, em razão do encerramento, em 06 de outubro de 2026, do Contrato Administrativo nº 22/2021, celebrado sob a égide da Lei nº 8.666/1993, cuja prorrogação não é mais juridicamente possível, por ter sido atingido o prazo máximo de vigência admitido pela legislação que regeu sua celebração. O acervo compreende documentação administrativa, financeira, de pessoal e relativa às atividades finalísticas do Conselho, parte dela sujeita a prazos legais de guarda e, eventualmente, a guarda permanente. A guarda e a preservação dos documentos públicos constituem dever legal da Administração, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal e da Lei nº 8.159/1991, além de serem condição para o atendimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), às demandas dos órgãos de controle e à proteção dos dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A contratação de empresa especializada justifica-se pela ausência, na sede do CRO-MT, de espaço físico com dimensões, condições ambientais, de segurança e de controle de acesso adequadas ao recebimento do acervo, bem como de estrutura e pessoal para a gestão de depósito de documentos, atividade que não integra as atribuições finalísticas da autarquia. Faz-se necessária, portanto, empresa com instalações próprias destinadas à guarda documental, com controle individualizado das caixas, sistema informatizado de consulta e rastreabilidade e capacidade de atendimento às solicitações de consulta e desarquivamento, nos termos do Documento de Formalização da Demanda e do Termo de Referência nº 34/CROMT/2026.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.