Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O serviço será prestado de forma remota e continuada, mediante monitoramento automatizado das publicações veiculadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, utilizando recursos tecnológicos aptos à identificação, filtragem e disponibilização das publicações de interesse da Contratante. A entrega das intimações e comunicações processuais ocorre por meio de envio de notificação por e-mail e disponibilização consolidada em área restrita do site da contratada, com acesso mediante credenciais individuais. A plataforma digital deve assegurar a integridade, a confiabilidade e a proteção das informações extraídas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o controle de prazos processuais e a defesa judicial do Estado sem necessidade de presença física ou estrutura adicional da contratante