DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para execução dos serviços complementares de manutenção e reforma da calçada interna, incluindo a adaptação externa do muro dos fundos, com reboco e pintura, revestimento de concreto do piso da garagem, e manutenção das tampas de concreto das caixas de gorduras, bem como a manutenção e pintura das grades externas da Sede da Supes-AP.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA · IBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/AP

Valor estimadoR$ 21.008,78
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP03659166001931-1-000306/2024Processo02004.001447/2022-13ÓrgãoINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMACNPJ do órgão03659166001931Unidade compradoraIBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/APLocalMACAPÁ/APInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2024, 19:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

Trata-se de contratação de empresa especializada para execução dos serviços complementares que não foram contemplados 02004.001172/2023-91, pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, recomenda-se o prosseguimento destes autos, por motivo desta despesa já ter sido autorizada conforme Abertura de Procedimento Licitatório (14125133), sendo assim, atualiza-se a demanda, conforme Documento de Formalização de Demanda (17225843), e conforme recomenda Nota Técnica(20813684). Considerando as recomendações Ofício n°. 1090/2023-MPF/PR/AP/PRDC (17026619), Ofício SEI Nº 119995/2023/MGI Relatório de Fiscalização (17250629) Despacho Supes-AP (17250863), do processo 02004.001299/2022-29 e considerando como necessidade de interesse público, devido a calçada da Sede da SUPES-IBAMA-AP, ser passeio público, sendo um dos princípios fundamentais o direito de ir e vir, não somente mais com segurança, bem como respeitando todas as normas de acessibilidade, elencados na Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.