InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de imóvel (comercial), localizado na Av. Nações Unidas, no bairro Bosque, 1º Distrito de Rio Branco/AC, para fins não residenciais com destinação específica para o recebimento provisório do arquivo permanente desta Corte, atendendo as necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por meio de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, inciso V, da Lei nº. 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE

Valor estimadoR$ 66.000,00
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Dados da publicação

Compra26Controle PNCP04035135000143-1-000036/2026Processo999999.000670/2026-56ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRECNPJ do órgão04035135000143Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRELocalRio Branco/ACInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/10/2026, 16:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Regularização - Publicação PNCP

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.