Contratação de instituição brasileira, sem fins lucrativos, com finalidade estatutária compatível e inquestionável reputação ética e profissional, para planejar, organizar e executar concurso público destinado ao provimento de 50 (cinquenta) vagas em cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC, compreendendo as atividades técnicas, operacionais, logísticas, tecnológicas e de segurança necessárias à realização e à conclusão do certame.
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Os serviços da Contratada serão remunerados pelas inscrições
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.