Contratação tem por objeto a prestação de serviço técnico especializado de assistência médica pericial, a ser realizada por profissional médico com formação e registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM), com notória especialização em Medicina do Trabalho, para atuar como Médico Perito Assistente no âmbito da Reclamatória Trabalhista nº 0000361-76.2025.5.11.0012, proposta por Ângela Regina Marialves de Souza em face do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas – CRCAM.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS · CONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação justifica-se pela necessidade de atuação técnica especializada em processo judicial trabalhista (Reclamatória Trabalhista nº 0000361-76.2025.5.11.0012), proposta por Ângela Regina Marialves de Souza em face do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas – CRCAM, cujo objeto versa sobre suposta doença ocupacional, com pedido de indenização por danos morais e materiais. Em casos dessa natureza, é obrigatória a realização de prova pericial médica judicial, conforme determina a legislação trabalhista. Para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela Administração Pública, é imprescindível que o CRCAM seja assessorado por profissional técnico habilitado, capaz de acompanhar a perícia, analisar tecnicamente o laudo oficial, elaborar parecer técnico fundamentado e, se necessário, laudo independente. Dessa forma, justifica-se a contratação de Médico Perito Assistente, com especialização em Medicina do Trabalho e experiência em perícias médicas judiciais, para prestar o serviço técnico necessário ao acompanhamento do ato pericial, formulação de quesitos, análise documental e elaboração de manifestações técnicas no processo. A contratação será realizada por dispensa de licitação emergencial, com fundamento no o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, devido aos prazos judiciais a serem cumpridos que não se justifica a realização de um procedimento licitatório ordinário, considerando a natureza singular do serviço e a notória especialização do profissional proposto, Dr. Jamil dos Santos Castro – CRM-AM 6078, a presente contratação se enquadra como emergencial para fins defesa judicial a favor deste CRCAM.