Aquisição de licença de solução tecnológica multiplataforma (aplicativo web e mobile) para o Registro Diário de Obras (RDO) para acompanhamento diário das obras rodoviárias sob responsabilidade deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes.
DERT. DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAEST. E SERV. PUBLICOS - DER · DEPARTAMENTO ESTADUAL ESTRADAS E RODAGEM - RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1. Trata-se da aquisição de licença de uso do software para Registro Diário de Obra, que permita o cadastro de usuários e obras ilimitadas. 2. O software deverá ter garantia de atualização pelo período de 12 (doze) meses. 3. O suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor; 4. Disponibilidade para abertura de chamado: 24x7x365 (web, e-mail ou telefone). 5. O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta deverá ser executada. Nos dois casos, sempre com acompanhamento pela equipe técnica da contratante. 6. A contratada deverá garantir suporte técnico para disponibilização da instalação e operacionalização das licenças, caso a equipe técnica da contratante tenha dificuldades em realizar a implantação do pacote das licenças; 7. A contratada deverá garantir, durante o prazo de garantia, a disponibilização para download de todas as atualizações corretivas e de segurança referentes ao software licenciado, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante; 8. O período de garantia e suporte técnico deverá ser garantida em toda a execução contratual e deverá abranger correção de versões no caso de incompatibilidades com os sistemas operacionais, sejam eles macOS, LINUX ou Windows 7 ou superior, para bugs ou outros erros de execução do software, contados a partir da data do recebimento definitivo. 9. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações aplicáveis.