Item 1 · PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS (EXTRATOS DE EDITAIS, AVISOS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS) EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
R$ 14.400,00Quantidade: 400 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 36,00 · Em andamento
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE · CÂMARA MUNICIPAL
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Do Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação de atos oficiais da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO em jornal diário de grande circulação, compreendendo a veiculação de extratos de editais de licitação, avisos e demais atos administrativos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. Do Serviço de Natureza Comum e Contínua O objeto da presente contratação enquadra-se como serviço de natureza comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Trata-se de serviço amplamente ofertado por empresas do setor jornalístico, com características padronizadas, permitindo a comparação objetiva entre propostas, o que viabiliza a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Adicionalmente, o serviço possui natureza contínua, tendo em vista que a necessidade de publicação de atos oficiais ocorre de forma recorrente ao longo do exercício, sendo indispensável para garantir a publicidade, transparência e eficácia dos atos administrativos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO. Assim a execução do objeto será de acordo com a necessidade da publicação. A adoção do fornecimento por demanda, no âmbito da Ata de Registro de Preços, proporciona maior flexibilidade, eficiência na gestão dos recursos públicos e melhor planejamento. Dos Quantitativos e das Suas Especificações A contratação refere-se à prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal diário de grande circulação, conforme especificado abaixo: ITEM: 01 DESCRIÇÃO: Publicação de atos oficiais (extratos de editais, avisos e demais atos administrativos) em jornal de grande circulação UNIDADE: cm/col QUANTIDADE: 400 A unidade de medida adotada é o centímetro de coluna (cm/col), conforme padrão praticado no mercado de publicações em jornais impressos. O quantitativo estimado foi definido com base nas contratações previstas no Plano de Contratações Anual (PCA), acrescido de percentual adicional com o objetivo de atender eventuais demandas supervenientes, especialmente aquelas decorrentes de novos procedimentos administrativos e licitatórios que possam surgir ao longo do exercício, garantindo a continuidade e a regularidade da publicidade dos atos administrativos. Do Prazo da Ata de Registro de Preços A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. Durante a vigência da Ata, poderão ser formalizadas contratações decorrentes conforme a necessidade da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, não havendo obrigatoriedade de contratação do quantitativo total registrado. A utilização da Ata ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante emissão de instrumento contratual ou nota de empenho, conforme o caso, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. A definição do prazo justifica-se pela natureza do objeto, que possui caráter contínuo, considerando que a necessidade de publicação de atos oficiais ocorre de forma recorrente ao longo do exercício. Justificativa Pela Ata de Registro de Preços A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se em razão das características do objeto, que consiste na prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal de grande circulação, cuja demanda é de natureza contínua, porém variável e de difícil previsão ao longo do exercício. As publicações decorrem diretamente da ocorrência de atos administrativos e procedimentos licitatórios, não sendo possível definir previamente, com exatidão, o quantitativo a ser demandado, uma vez que tais eventos dependem das necessidades institucionais que se apresentam ao longo do tempo. Embora exista planejamento prévio por meio do Plano de Contratações Anual (PCA), é possível o surgimento de demandas supervenientes no decorrer do exercício, especialmente em razão da necessidade de instauração de novos procedimentos administrativos ou licitatórios não inicialmente previstos. Destaca-se, ainda, que o objeto da contratação não admite reaproveitamento ou estocagem, sendo executado exclusivamente sob demanda, de modo que a contratação em quantitativo previamente fixado poderia resultar em ineficiência administrativa ou em contratação em volume superior ao efetivamente necessário. Nesse contexto, o Sistema de Registro de Preços apresenta-se como a solução mais adequada, pois permite a contratação conforme a necessidade da Administração, de forma parcelada, garantindo maior economicidade, eficiência e racionalização dos recursos públicos. Além disso, a utilização da Ata de Registro de Preços contribui para a redução da realização de múltiplos procedimentos licitatórios para o mesmo objeto, conferindo maior celeridade, padronização e eficiência às contratações administrativas. A adoção do Sistema de Registro de Preços encontra respaldo na Resolu
Quantidade: 400 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 36,00 · Em andamento