Item 4 · LEILOEIRO OFICIAL
R$ 0,00Quantidade: 1 · Unidade: TABE · Em andamento
MUNICIPIO DE CARACARAI · SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de promover o desfazimento de bens móveis inservíveis, obsoletos ou antieconômicos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, especialmente com fundamento no art. 78, inciso I, que prevê o credenciamento como procedimento auxiliar destinado à contratação de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas pela Administração, bem como em observância aos princípios previstos no art. 5º da referida Lei.
Quantidade: 1 · Unidade: TABE · Em andamento