Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
No âmbito da Saúde Pública, os profissionais Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) desempenham papeis essenciais na promoção da saúde, prevenção de doenças, educação em saúde, acompanhamento de famílias em risco social e vigilância de agravos endêmicos. Esses profissionais atuam como a principal interface entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a comunidade local, especialmente em áreas remotas ou com difícil acesso. A presença regular e contínua desses agentes é fundamental para assegurar a integralidade e a qualidade das ações de saúde nos territórios. No entanto, apesar de a Lei Municipal nº 513/2011, com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 564/2014, terem criado e regulamentado os cargos de ACS e ACE no município definindo atribuições, regime jurídico, vencimentos e vagas — não há processo seletivo público vigente para o provimento efetivo desses cargos. Esse procedimento é exigido pela legislação federal aplicável, notadamente a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que em seu artigo 9º estabelece que o ingresso nos cargos de ACS e ACE deve ocorrer mediante processo seletivo público, garantindo observância aos princípios constitucionais da administração pública e aos requisitos legais específicos para ingresso em funções públicas. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de cumprimento das obrigações assumidas por este órgão no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC MPF/MPT/MPE nº 004/2011.