DispensaDivulgada no PNCP

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de serviços de licenças de acesso à plataforma de inteligência artificial (IA Claude), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos.

AGENCIA REGULADORA DOS SERVICOS PUBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS · AGÊNCIA REGUL.DE SERV.PÚBLICOS DO EST.DE AL

Valor estimadoR$ 7.728,00
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Dados da publicação

Compra97Controle PNCP04730141000110-1-000020/2025ProcessoE:49070.0000001759/2025ÓrgãoAGENCIA REGULADORA DOS SERVICOS PUBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASCNPJ do órgão04730141000110Unidade compradoraAGÊNCIA REGUL.DE SERV.PÚBLICOS DO EST.DE ALLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/11/2025, 16:09Abertura07/11/2025, 08:00Encerramento12/11/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por finalidade a contratação de serviços de licenças de acesso à plataforma de inteligência artificial Claude, desenvolvida pela empresa Anthropic, destinada a apoiar as atividades do Setor Jurídico e da Diretoria da Presidência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL. A ferramenta, de última geração, proporciona alto desempenho em processamento de linguagem natural, garantindo respostas precisas, contextualizadas e tecnicamente fundamentadas, o que contribui para a otimização do tempo e a elevação da qualidade dos pareceres, manifestações e relatórios técnicos produzidos por esta Agência. Trata-se de solução tecnológica que atende à necessidade identificada pela Coordenadoria Jurídica de Regulação – CJUR, diante do aumento significativo da demanda por análises jurídicas complexas, sendo essencial para assegurar maior produtividade e eficiência administrativa. O uso de inteligência artificial, alinhado às práticas modernas de governança pública e inovação tecnológica, permitirá à ARSAL aprimorar seus fluxos de trabalho, promovendo celeridade, segurança da informação e padronização documental. A contratação, amparada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, possui baixo valor e risco de execução, e foi autorizada pela autoridade competente da Diretoria da Presidência – DIP, considerando a imprescindibilidade da ferramenta para a continuidade e aperfeiçoamento das atividades institucionais da Agência.