InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para a participação da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul no evento “Brasil DNA Roadshow 2026”, a ser realizado nos Estados Unidos da América e Canadá, com etapas presenciais em Los Angeles/CA, em 08 de junho de 2026; Chicago/IL, em 09 de junho de 2026; e Toronto/ON, em 10 de junho de 2026, bem como etapas virtuais nos dias 05 e 06 de outubro de 2026, por meio da plataforma oficial Brasil DNA. (www.brasildna.com) .

FUNDACAO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL · Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul

Valor estimadoR$ 649.000,00
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Dados da publicação

Compra005/2026 - InexigibilidadeControle PNCP04808290000155-1-000024/2026Processo85/004.817/2026ÓrgãoFUNDACAO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SULCNPJ do órgão04808290000155Unidade compradoraFundação de Turismo de Mato Grosso do SulLocalCampo Grande/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2026, 10:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – FUNDTUR/MS tem entre suas competências institucionais fomentar, promover e posicionar o destino Mato Grosso do Sul nos mercados estratégicos nacionais e internacionais, ampliando a competitividade do Estado e gerando fluxo turístico qualificado. Nesse contexto, a participação na plataforma internacional Brasil DNA Roadshow 2026 apresenta-se como ação estratégica para o fortalecimento da imagem do destino nos mercados dos Estados Unidos e Canadá, considerados prioritários para a política estadual de internacionalização do turismo. Conforme proposta apresentada pela empresa Global Vision Access Comunicação e Marketing Ltda., o projeto Brasil DNA constitui-se em plataforma estruturada de promoção turística internacional, envolvendo ações digitais, roadshows presenciais, roadshow virtual, relacionamento com operadores de turismo, companhias aéreas, mídia especializada e influenciadores estratégicos, com geração de leads qualificados e relatórios de performance. Importante destacar que, conforme declaração constante na proposta, a GVA Brasil, em conjunto com a Travel Hub LLC – GVA USA, detém integralmente os direitos de propriedade intelectual, operação, execução e exclusividade sobre o conceito, estrutura, marca e realização da iniciativa Brasil DNA, sendo a única empresa autorizada a comercializar e executar as ações sob esta marca e formato oficial. Dessa forma, caracteriza-se hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de serviço que somente pode ser executado por fornecedor exclusivo, não havendo possibilidade de competição, uma vez que: • A plataforma Brasil DNA possui marca própria, formato exclusivo e metodologia específica; • A empresa detém os direitos de uso e comercialização do projeto; • Não há outra empresa autorizada a ofertar participação na referida iniciativa. A contratação contempla pacote completo (digital, presencial e virtual), incluindo exposições customizadas, produção de conteúdo, ações de mídia, geração mínima garantida de leads qualificados, relatórios técnicos e acompanhamento estratégico ao longo do exercício de 2026, no valor total de R$ 649.000,00 (seiscentos e quarenta e nove mil reais). Ressalta-se que a ação está alinhada ao planejamento estratégico da FUNDTUR/MS de ampliação da presença institucional nos mercados norte-americanos, buscando: • Aumento do fluxo de turistas internacionais; • Ampliação da comercialização de produtos turísticos do Estado; • Redução de custos estruturais com deslocamentos individuais para ações isoladas; • Fortalecimento do posicionamento do destino Mato Grosso do Sul junto ao trade internacional. A empresa a ser contratada demonstrou em ações anteriores: • Atuação especializada no mercado turístico norte-americano e canadense; • Portfólio comprovado de execução de ações similares para destinos turísticos brasileiros; • Relacionamento consolidado com operadores, agências e mídia especializada na América do Norte; • Capacidade de promover roadshows e ações digitais integradas de forma exclusiva no território-alvo. Considerando a especificidade técnica, o conhecimento profundo do mercado de atuação e a exclusividade na comercialização deste serviço, entende-se que a inexigibilidade de licitação como a forma mais adequada e legal para a contratação. A Fundação de Turismo tem como uma de suas finalidades, previsto no estatuto no Decreto n° 16.173, de 04 de maio de 2023, que traz a seguinte redação: “Art. 2º A FUNDTUR tem por finalidades: I - fomentar, incentivar e promover o desenvolvimento do turismo no Estado; De acordo com o Decreto Estadual n° 11.340/2003, que regulamenta o Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul estas ações de apoio a promoção dos atrativos turísticos de nosso estado podem usar recursos deste fundo, pois busca desenvolvimento desta atividade.