InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 006/2025 – SEMEC, com efeitos a contar de 31 de agosto de 2025, mediante consenso entre as partes, tendo em vista a necessidade de expansão de turmas, em razão da localização de outro imóvel com condições melhores e mais adequadas ao atendimento das necessidades pedagógicas da UEI Barão de Mamoré supervenientes à assinatura do contrato ora rescindido.

BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA · SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA

Valor estimadoR$ 357.777,36
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Dados da publicação

Compra125Controle PNCP05055033000152-1-000122/2025Processo14.174/2024 - SEMECÓrgãoBELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURACNPJ do órgão05055033000152Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PALocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/11/2025, 07:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A presente rescisão ocorre amigavelmente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 138, inciso II, c/c cláusula décima quarta, 14.3, do Contrato nº 006/2025-SEMEC