InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços por instituição financeira, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Geral de Turismo – Novo Fungetur, para intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo obras, aquisição de bens e capital de giro de empreendimentos do setor turístico, conforme arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771/2008, em consonância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2025.

MINISTERIO DO TURISMO · SEC. PROG. DESENV. DO TURISMO - SPROG/MTUR

Valor estimadoR$ 620.032.208,00
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Dados da publicação

Compra30Controle PNCP05457283000119-1-000081/2025Processo72031.005760/2025-13ÓrgãoMINISTERIO DO TURISMOCNPJ do órgão05457283000119Unidade compradoraSEC. PROG. DESENV. DO TURISMO - SPROG/MTURLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/10/2025, 13:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento