DispensaDivulgada no PNCP
Contratação de instituição financeira oficial para prestação de serviços bancários, consistentes na manutenção de conta bancária institucional destinada ao recebimento de duodécimos, realização de pagamentos, movimentações financeiras e demais operações necessárias à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, exceto pagamento de despesas decorrentes da folha de pagamento.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARRA DO QUARAI · CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO QUARAI/RS
Dados da publicação
Compra17Controle PNCP05521027000143-1-000001/2026Processo097/2025ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARRA DO QUARAICNPJ do órgão05521027000143Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO QUARAI/RSLocalBARRA DO QUARAÍ/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/01/2026, 10:19
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
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- [Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA51 · Estância Velha/RS · Pregão - Eletrônico · 14/08/2026
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