LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA SERVIR COMO SEDE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO – DMTU, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.
MUNICIPIO DE MARABA · MPA-SECRETARIA MUN.DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Ainda no que se refere a escolha do imóvel, objeto da locação em análise da planta baixa e edificações, que o imóvel está situado na Folha CSI 32, Qd 01, Lotes 29 a 32 e 36 a 39, CEP 68.508-010, Nova Marabá, em Marabá, Tal estrutura coincide com as expectativas da DMTU, levando em consideração que essas atividades estão relacionadas com as atribuições da administração pública, assim como um número considerável de servidores, pois é primordial a existência de um amplo espaço. Destaca-se que a Secretaria de Segurança realizou pesquisas abrangentes na cidade com o intuito de identificar uma variedade de imóveis disponíveis para locação, priorizando aqueles que apresentassem a infraestrutura física necessária para funcionar como sede da DMTU. Além disso, objetivando encontrar opções com preços de locação vantajosos para a municipalidade. Após minuciosa análise, identificou-se que o imóvel em questão está em boa localização para locação. É relevante ressaltar que o mesmo atende aos requisitos mínimos em termos de características estruturais, proporcionando condições estáveis, segurança e dimensões adequadas. Adicionalmente, suas instalações elétricas e hidráulicas estão em conformidade com as normativas necessárias. Portanto, o imóvel em questão se apresenta como a escolha mais viável, atendendo plenamente ao interesse público pretendido pela municipalidade