Contratação de empresa especializada em serviços técnicos visando estudo para determinação do Valor da Terra Nua (VTN) no município de Porto Velho e para elaboração do Laudo da aferição para apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
MUNICIPIO DE PORTO VELHO · MR0-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Considerando o convênio firmado entre o Município de Porto Velho e a União Federal por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Economia, cujo objeto é firmar a opção, na forma prevista no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433 de 15 de abril de 2008, para exercer as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), prevista no inciso III, do §4º, do art. 153 da CF/1988. Considerando que ao optar por assumir as atribuições de fiscalizar, lançar e cobrar o ITR, de competência da União, o Município de Porto Velho, assegura que a totalidade da Receita deste imposto ingresse nos cofres Municipais.