DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de materiais de limpeza, destinados ao atendimento das demandas permanentes do órgão, visando a manutenção das condições adequadas de higiene, conservação e salubridade das dependências do IPEM/ES, nos termos do item 1 do Termo de Referência, que trata da caracterização do Objeto.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · EES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ES

Valor estimadoR$ 4.029,32
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP06028316000178-1-000021/2025Processo2025-TPQ2KÓrgãoINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão06028316000178Unidade compradoraEES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação10/10/2025, 15:35Abertura10/10/2025, 16:00Encerramento16/10/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1- Em caso de dúvidas e esclarecimentos, prevalecerá o disposto no Termo de Referência. Sem prejuízo das demais cláusulas previstas no Termo de Referência, destacamos: 2-Os itens desta contratação serão licitados em lote único; 3- O prazo para entrega dos bens será em remessa única, no período máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, da ordem de fornecimento emitida pelo IPEM/ES. 4- Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1595, Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29.053-245, no setor Almoxarifado. 5- O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da manifestação do fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado; 6- O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023. 7- O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8- O fornecimento do objeto será integral.