DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de materiais elétricos, sendo 4(quatro) itens em lote único, a fim de atender às demandas internas e assegurar o pleno desenvolvimento das atividades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – IPEM/ES, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e anexos

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · EES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ES

Valor estimadoR$ 1.227,49
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Dados da publicação

Compra15Controle PNCP06028316000178-1-000026/2025Processo2025-19N19ÓrgãoINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão06028316000178Unidade compradoraEES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação03/11/2025, 15:19Abertura03/11/2025, 15:30Encerramento07/11/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1-Em caso de dúvidas e/ou divergências prevalecerá o disposto no termo de referência e anexos. Sem prejuízo das demais disposições do termo de referência, destacamos : 2-Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 3-Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1595, Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29.053-245, no setor Almoxarifado no horário de 09:00 às 11:30 e de 13:30 as 17:00. 4-Os materiais que apresentarem defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, e originais ou de qualidade equivalente ou superior, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos materiais solicitados. 5-Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação por escrito da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6- O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023. 7-O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.