DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia, sob demanda, incluindo a lavagem de macacões de brim de manga longa.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · EES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ES

Valor estimadoR$ 5.760,00
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Dados da publicação

Compra17Controle PNCP06028316000178-1-000027/2025Processo2025-SS4HFÓrgãoINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão06028316000178Unidade compradoraEES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação19/11/2025, 10:32Abertura19/11/2025, 11:00Encerramento26/11/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

(a) O serviço de lavagem dos macacões será solicitado/realizado conforme demanda do Ipem-ES. Estima-se um total de 4 (quatro) peças para serem lavadas por mês, totalizando 96 (noventa e seis) lavagens no período de 2 (dois) anos. (b) Os serviços deverão ser executados nas instalações da Contratada, com padrão industrial, e os produtos utilizados na sua execução deverão estar de acordo com as especificações das peças coletadas, evitando-se os desgastes excessivos. (c) O serviço deve incluir, pelo menos, as seguintes etapas: lavagem, secagem, passadoria e embalagem individual. (d) A empresa contratada será responsável pela retirada e devolução das peças na sede do Ipem-ES conforme solicitação formal registrada por servidor designado. (e) As peças estarão sob responsabilidade única da contratada no período compreendido entre a entrega dos mesmos e sua devolução. Sendo assim, as peças danificadas no período descrito deverão ser repostas em quantidade, qualidade e marca equivalente. (f) A empresa contratada deverá executar os serviços com equipamentos apropriados e equipe de profissionais qualificada, ciente de que, se no ato da entrega do produto o serviço for considerado pelo fiscal do contrato como mal executado, deverá refazê-lo por conta própria. (g) As quantidades estimadas dos serviços de lavagem enumeradas no item 1.1 não se constituem em obrigação para o Ipem-ES, sendo definida com base no histórico de serviços realizados até a presente data