Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação direta, por dispensa de licitação, tem por objetivo a aquisição EMERGENCIAL de Ortopolifosfato de Sódio, insumo essencial ao tratamento de água nas Estações de Tratamento da SANEBAVI. A demanda decorre da frustração do Pregão Eletrônico nº 05/2026, em razão do não atendimento, pela empresa vencedora, das exigências técnicas necessárias à formalização contratual, inviabilizando a continuidade do certame. Paralelamente, verificou-se o esgotamento do estoque do produto nas unidades operacionais, situação que compromete a continuidade e a qualidade do serviço público de abastecimento de água, com risco à saúde pública. Diante da urgência, a aquisição emergencial visa garantir o fornecimento do insumo pelo período necessário à adoção das medidas administrativas cabíveis, sendo a contratação amparada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. O produto é indispensável ao tratamento da água, atuando na estabilização de metais, prevenção de incrustações e corrosão nas tubulações, assegurando a qualidade da água distribuída e o atendimento aos padrões de potabilidade.