InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Considerando que a contratação se dará em função da necessidade dos serviços de condução de ônibus escolares de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com base na Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 53.647/2019 e demais normas legais e regulamentares, que instituiu a possibilidade de ser objeto de execução indireta, dentre outros, os serviços ora pleiteados, buscando dar o devido funcionamento ao SETOR DE TRANSPORTES.

MUNICIPIO DE SAO LUIS · Secretaria Municipal de Educação

Valor estimadoR$ 6.745.045,20
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Dados da publicação

Compra12.648Controle PNCP06307102000130-1-000038/2023Processo12.648/2023ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO LUISCNPJ do órgão06307102000130Unidade compradoraSecretaria Municipal de EducaçãoLocalSão Luís/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/06/2026, 17:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74