DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada, atender às necessidades de fornecimento contínuo e de qualidade dos materiais de expediente e limpeza para suas unidades.

PIAUI SECRETARIA DE GOVERNO · SECRETARIA DE GOVERNO DO PIAUÍ

Valor estimadoR$ 54.224,39
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP06553499000140-1-000005/2025Processo00010.013267/2025-12ÓrgãoPIAUI SECRETARIA DE GOVERNOCNPJ do órgão06553499000140Unidade compradoraSECRETARIA DE GOVERNO DO PIAUÍLocalTERESINA/PIInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/11/2025, 11:23Abertura07/11/2025, 08:44Encerramento13/11/2025, 09:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Condições de Entrega: A entrega do objeto desta contratação será feita de forma parcelada, conforme demanda, devendo o fornecedor realizar a entrega dos bens no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo contratado, acompanhada da nota de empenho. A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto. A contratada deverá realizar a entrega na sede da Secretaria de Governo do Estado do Piauí, Coordenação de Material e Abastecimento, localizada na Av. Antonino Freire, 1473 - Centro (Sul), Teresina - PI, CEP 64001-040, obedecendo ao horário de expediente comercial (das 08:30 às 17:30 horas) em dias úteis (de segunda a sexta-feira). Os custos oriundos da entrega dos produtos serão de responsabilidade da contratada. A contratada fornecerá o produto conforme a marca e especificação discriminada em sua proposta. Os objetos deverão ser fornecidos em embalagens lacradas e sem apresentar sinais de violação. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, nos termos do art. 123, parágrafo único da Lei 14.133/2021. Para os fins do item acima, a contratada deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e comprovação dos fatos alegados, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido. Garantia do objeto: O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Durante o período de garantia, todos os materiais substituídos devem ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados. O período entre a identificação de um defeito e sua correção é acrescentado ao período de garantia. Nesse período, a contratada é responsável por solucionar quaisquer defeitos, inclusive aqueles decorrentes de erros de fabricação, exceto quando provenientes de uso inadequado ou influências externas não atribuíveis à contratada. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o objeto que vier a ser recusado.