Aquisição e instalação de QUADRO DE VIDRO COM PAINEL ADESIVADO, de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no termo de referência e instrumento contratual.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de quadro de vidro com painel adesivado é essencial para atender a demanda da Assessoria de Comunicação - ASCOM, tendo em vista que o referido objeto será usado para registro de pautas diárias, planejamento de eventos futuros e outras informações relevantes, de modo a permitir a centralização e exibição padronizada de avisos, evitando a dispersão de comunicados em locais inadequados. A presente contratação justifica-se por estabelecer uma comunicação interna eficiente, já que quadro contribuirá para o aprimoramento da comunicação interna da equipe, já que permite a visualização e acompanhamento detalhado das ações agendadas, facilitando a troca de informações entre os servidores e servidora, o alinhamento das ações de comunicação e a adoção das respectivas estratégias setoriais adequadas. A contratação do objeto em tela reflete no aprimoramento da relação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a sociedade, já que a melhoria dos aparatos usados pela Assessoria de Comunicação impacta diretamente na forma como serão produzidos e disponibilizados aqueles conteúdos que estabelecem, de modo mais prático, o vínculo entre o Poder Judiciário Piauiense e a comunidade. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.