DispensaDivulgada no PNCP

contratação de instituição especializada para a organização e realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), destinado à habilitação nacional de candidatos como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de outorga de delegações dos serviços notariais e de registro, nos termos da Resolução CNJ nº 575/2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA · CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA

Valor estimadoR$ 3.275.250,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP07421906000129-1-000004/2026Processo17267/2025ÓrgãoCONSELHO NACIONAL DE JUSTICACNPJ do órgão07421906000129Unidade compradoraCONSELHO NACIONAL DE JUSTICALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/01/2026, 18:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos