Aquisição urgente de insumos e materiais para dar continuidade às ações de vigilância e à realização do estudo soroepidemiológico, necessários ao atendimento do estado de emergência zoossanitária em todo território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 (PORTARIA MAPA Nº 784, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PIAUI - ADAPI · EPI-AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso