Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Aratuba do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A necessidade deste contrato se dá em virtude da empresa que havia sido adjudicada pelo Pregão Eletrônico: 20250031, NUP: 22001.148011/2024-88, ter assinado carta de desistência, informando não haver mais interesse em prestar o referido serviço de transporte escolar para os municípios da CREDE 08. Diante do exposto, não havendo tempo hábil para a execução do transporte, surge a necessidade de contratação urgente, justificando o início de uma Dispensa de Licitação. Dessa forma, resta à SEDUC providenciar possibilidades que atendam a demanda do transporte escolar da rede pública estadual do município, surgindo assim, a necessidade de novo procedimento licitatório, diante da necessidade da continuação do serviço, sem interrupção, como forma de assegurar o deslocamento dos alunos, sendo necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de transporte escolar.