Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Uruburetama do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O processo licitatório para transporte escolar (NUP nº 22001.146001/2024-16) foi concluído, mas a empresa vencedora do certame não assinou o contrato e, a antiga prestadora interrompeu os serviços sem justificativa válida. Isso gerou situação emergencial, exigindo novo procedimento para garantir a continuidade do transporte dos alunos da rede pública estadual em Uruburetama e região.