AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS), EM FAVOR DA EEMTI TOMAZ POMPEU DE SOUSA BRASIL
ESTADO DO CEARA · EEM TOMAZ POMPEU DE SOUSA BRASIL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Visa suprir as necessidades de um serviço de contabilidade eficaz, justifica-se a contratação de uma empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria contábil, de natureza singular e especializada na área de Contabilidade Pública, e com a experiência e o conhecimento técnico dos contadores ajudam a minimizar erros e omissões, reduzindo assim problemas futuros. Esses pontos destacam a importância de contratar esses serviços contábeis. Assim atendendo às necessidades da EEMTI TOMAZ POMPEU DE SOUSA BRASIL – CREDE 03 – Acaraú/CE