MATERIAL DE CONSUMO/ MATERIAL DE EXPEDIENTE
ESTADO DO CEARA · PMS - CONS. ESC. MASSILON SABOIA DE ALBUQUEQUE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
No tocante à essencialidade da presente aquisição, é justificável tendo emvista queomaterial descrito no Termo de Referência será necessário para atender as demandas administrativasepedagógicas que atenderão aos alunos que estão matriculados nesta escola, no anode2026. Diante disso, pode-se destacar a grande importância do material de expediente noambienteescolar, tendo por finalidade dar suporte às atividades desenvolvidas pelos professores, pelacoordenação, direção e secretaria da escola, que são direcionadas aos alunos matriculados nesta Unidade de Ensino, contribuindo para o aprendizado destes. Ademais, éimportantedestacar que material de uso escolar está presente em todas as etapas do ensino, começandono momento da matrícula, acompanhando o aluno nas diversas fases do aprendizadoeencerrando com a conclusão dos estudos.