Item 1 · SERVICO DE TRANSPORTE - SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR
R$ 9.642.384,50Quantidade: 1220555 · Unidade: Sem unidade de fornecimento · Unitário: R$ 7,90 · Em andamento
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação é necessária para assegurar a continuidade e a regularidade do transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual no município de São Gonçalo do Amarante, serviço essencial à garantia do direito constitucional à educação, conforme os arts. 205, 208 e 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394/1996. A necessidade tornou-se urgente diante da recusa tácita da empresa adjudicatária em assinar o contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 2025/24228 e da manifestação do município pela não continuidade do Termo de Responsabilidade nº 160/2026, transferindo integralmente à SEDUC a execução do serviço. A interrupção do transporte comprometeria o acesso e a permanência dos alunos na escola, configurando situação emergencial que autoriza a contratação direta, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Quantidade: 1220555 · Unidade: Sem unidade de fornecimento · Unitário: R$ 7,90 · Em andamento