DispensaDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de São Gonçalo do Amarante do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.

ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO

Valor estimadoR$ 9.642.384,50
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Dados da publicação

Compra202625963Controle PNCP07954480000179-1-019007/2026Processo22001122361202686ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraSECRETARIA DA EDUCACAOLocalFortaleza/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação03/07/2026, 14:45Abertura08/07/2026, 15:00Encerramento08/07/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A contratação é necessária para assegurar a continuidade e a regularidade do transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual no município de São Gonçalo do Amarante, serviço essencial à garantia do direito constitucional à educação, conforme os arts. 205, 208 e 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394/1996. A necessidade tornou-se urgente diante da recusa tácita da empresa adjudicatária em assinar o contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 2025/24228 e da manifestação do município pela não continuidade do Termo de Responsabilidade nº 160/2026, transferindo integralmente à SEDUC a execução do serviço. A interrupção do transporte comprometeria o acesso e a permanência dos alunos na escola, configurando situação emergencial que autoriza a contratação direta, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

Itens publicados (1)

Item 1 · SERVICO DE TRANSPORTE - SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR

R$ 9.642.384,50

Quantidade: 1220555 · Unidade: Sem unidade de fornecimento · Unitário: R$ 7,90 · Em andamento