AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO justifica-se devido à necessidade de suprir a demanda de gêneros alimentícios cujos itens restaram fracassados e desertos na Chamada Pública anteriormente realizada.
ESTADO DO CEARA · EEM MANUEL SÁTIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente aquisição via Cotação Eletrônica, com amparo na Portaria nº 5/2026, justifica-se devido à necessidade de suprir a demanda de gêneros alimentícios cujos itens restaram fracassados e desertos na Chamada Pública anteriormente realizada. Tendo em vista que a deflagração de uma nova chamada pública exige o cumprimento do prazo de 20 dias para o recebimento das propostas, torna-se inviável aguardar esse trâmite em razão do iminente fechamento do sistema financeiro. Dessa forma, a realização da cotação eletrônica apresenta-se como a alternativa hábil e célere para a contratação dos itens remanescentes, garantindo a continuidade da alimentação escolar sem prejuízo aos alunos.