Material de consumo/ Material de Expediente
ESTADO DO CEARA · ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DE JORDÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Escola José Inácio Gomes Parente, vem por meio deste, JUSTIFICAR a solicitação de realização de Cotação Eletrônica para aquisição de Material de Consumo / Material de Expediente, com a finalidade de atender as necessidades desta Unidade de Ensino, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, pelos fatos e fundamentos adiante expostos. No tocante à essencialidade da presente aquisição, é justificável tendo em vista que o material descrito no Termo de Referência será necessário para atender as demandas administrativas e pedagógicas que atenderão aos alunos que estão matriculados nesta escola, no ano de 2024.