DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos. Manutenção preventiva: - A manutenção deverá ocorrer a cada 30 (trinta) dias. - Limpeza, lubrificação, ajustes, regulagens e testes. Manutenção corretiva: Sem limite máximo de chamados. - INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS. Equipamentos inclusos: - 17 (dezessete) cadeiras odontológicas completas (equipo, sugador, refletor, cuspideira, estofamento, pintura de base quando necessário e etc); - 04 (quatro) aparelhos de raios-x; - 15 ( quinze) autoclaves; - 02 (dois) compressores com óleo; - 14 (quatorze) compressores isentos de óleo; - 05 (cinco) amalgamadores, - 17 (dezessete) fotopolimerizadores sem fio; - 17 (dezessete) seladoras; - 64 (sessenta e quatro) canetas de alta rotação;- 64 (sessenta e quatro) contra- ângulo ; - 64 (sessenta e quatro) micromotores; - 2 (dois) aparelhos de ultrassom e jato de bicarbonato, - 09 (nove) bomba de vácuo; - 03 (três)

MUNICIPIO DE MACAU · Prefeitura Municipal de Macau

Valor estimadoR$ 237.879,96
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Dados da publicação

Compra45Controle PNCP08184434000109-1-000102/2025Processo106ÓrgãoMUNICIPIO DE MACAUCNPJ do órgão08184434000109Unidade compradoraPrefeitura Municipal de MacauLocalMacau/RNInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação27/01/2026, 14:30Abertura17/06/2025, 08:00Encerramento03/07/2025, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso