Contratação direta de pessoa jurídica que já possui expertise na execução de serviço de ortopedia com atendimentos a usuários e na realização de cirurgias eletivas ortopédicas. A empresa deverá prestar um serviço que resulte na implantação, gerenciamento e implementação de ações e assistência em saúde que possibilite a celebração de CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE DA MACRORREGIÃO METROPOLITANA.
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA · ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso