Aquisição de água mineral natural, sem gás, envasado em garrafões de 20 l com vistas a suprir a demanda das Unidades Bombeiros Militares (UBMs) situadas no interior do estado, conforme, quantidades, condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO de ME, EPP, MEI e Equiparados, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Estadual n.º 675/2020.
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Não será permitida a participação de empresas em consórcio em face da baixa complexidade do objeto e de sua execução. Será admitida a subcontratação do objeto em até 10% (dez por cento), visando mitigar aspectos de dificuldade logística para fornecimento nas unidades mais afastadas da região metropolitana de Natal., conforme subitem 4.5 do TR. Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=92553805900772025