InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A contratação faz-se necessária diante da complexidade da incidência das normas tributárias acentuadas pela edição das Instruções Normativas nº 2.096/2022 e nº 2.145/2023 que instituíram a obrigatoriedade de envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e de retenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica em todos os precatórios e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviço, respectivamente.

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA · TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA

Valor estimadoR$ 84.000,00
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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP09283185000163-1-000032/2024Processo2024064552ÓrgãoJOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBACNPJ do órgão09283185000163Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBALocalJOÃO PESSOA/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/09/2024, 10:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.