Contratação EMERGENCIAL dos serviços técnico-profissionais de consultoria, assessoria operacional, processamento de dados e capacitação para reabertura, revisão, batimento cadastral/financeiro e regularização integral das informações da folha de pagamento das competências de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, junto aos ambientes nacionais do eSocial e da EFD-Reinf.
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA · TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.