DispensaDivulgada no PNCP

Necessidade de contratação do agente de integração para gestão do programa de estágio remunerado do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, definido pelo Ato da Presidência nº 54/2020, de 24 de novembro de 2020, publicado diário de 25/11/2020, quanto aos processos de recrutamento, seleção, admissão, seguro de vida dos estudantes, pagamento da bolsa-auxílio, auxílio-transporte e desligamento do estágio, além da administração das demais exigências legais necessárias ao bom andamento do programa.

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA · TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA

Valor estimadoR$ 30.226,00
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP09283185000163-1-000035/2024Processo2024014192ÓrgãoJOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBACNPJ do órgão09283185000163Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBALocalJOÃO PESSOA/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/09/2024, 15:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

Contratação do agente de integração, pessoa jurídica de direito público ou privado, para prestação de serviço de administração e gestão do Programa de Estágio Remunerado do Tribunal de Justiça do Paraíba, auxiliando nos processos de divulgação de vagas, seleção de estudantes, admissão dos estagiários com formalização Termo de Compromisso de Estágio, desligamento dos estagiários, contratação do seguro de vida contra acidentes pessoais para os estagiários e a concessão de até 952 (novecentos e cinquenta e dois) bolsas-auxílio e auxílios-transporte, sendo 868 (oitocentos e sessenta e oito) para estágio de nível médio profissionalizante e de graduação e 84 (oitenta e quatro) para estágio de pós-graduação, além da administração das demais exigências legais necessárias ao bom andamento do programa, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, devendo atender a todas as Unidades Judiciárias e Administrativas deste Poder Judiciário em todo o Estado da Paraíba, para as quais são ou venham a ser ofertadas vagas de estágio, conforme as especificações constantes no termo de referência