Contratação de profissional de enfermagem, na qualidade de pessoa física, para prestação de serviços na função de enfermeiro plantonista e técnico de enfermeiro plantonista, destinado ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Rialma, pelo período de 03 (três) meses. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de assistência de enfermagem no Hospital Municipal de Rialma, garantindo atendimento ininterrupto, eficiente e de qualidade à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. O profissional será contratado para atuar como enfermeiro plantonista, em regime de plantões de 12 (doze) horas, com limite máximo de 20 (vinte) plantões mensais, totalizando até 60 (sessenta) plantões durante a vigência contratual. O início da prestação dos serviços está previsto para 01 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, abrangendo os meses de julho, agosto e setembro de 2026, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação possui caráter emergencial e é imprescindível para suprir a necessidade temporária de pessoal, evitando a descontinuidade da assistência hospitalar, preservando a segurança dos pacientes, garantindo o cumprimento das escalas de plantão e assegurando o regular funcionamento dos serviços prestados pelo Hospital Municipal de Rialma.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · FUMSAUDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.