contratação emergencial de empresa para estadia inicial e acolhimento em ambiente terapêutico, na modalidade de Residência Terapêutica, da paciente S. da S. W., em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5000301-67.2025.8.24.0024
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRAIBURGO · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso