DispensaDivulgada no PNCP

Árbitros licenciados na Confederação Brasileira de Xadrez com experiência em competições esportivas escolares para atuar na organização da competição de Xadrez no XI Jogos do IFRS. Os árbitros, quando solicitado, deverão elaborar o chaveamento da competição, fornecendo informações sobre a competição à secretaria e demais membros da equipe organizadora do evento. Os árbitros deverão comparecer na secretaria do evento com antecedência mínima de 01 hora do horário de início da competição. Deverá compor a equipe de arbitragem: 01 árbitro principal e 01 árbitro auxiliar, contemplando as funções necessárias para conduzir competição nos padrões do Regulamento Específico do XI Jogos do IFRS. Estimativa de 02 profissionais para cada turno, divididos em 02 turnos (4 horas por turno).

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL

Valor estimadoR$ 4.720,00

Dados da publicação

Compra261Controle PNCP10637926000146-1-000115/2026Processo23419.002718/2026-71ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão10637926000146Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SULLocalBento Gonçalves/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/06/2026, 12:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), através da Pró-reitoria de Extensão, promoverá no dia 07 de agosto de 2026 a etapa do Campeonato de Xadrez dos XI Jogos do IFRS. O evento está previsto para acontecer nas dependências do Campus Porto Alegre. O evento está sendo previsto para atender uma média de 170 participantes entre estudantes e servidores. As delegações dos campi serão compostas por no máximo 8 enxadristas e poderão participar das competições até 17 campi da instituição. Em conformidade com art. 3º do decreto nº 8.540/2015, a contratação dos serviços possuem caráter essencial, tendo em vista a atividade fim do IFRS. O interesse público faz-se presente ao fomentar a formação cidadã dos estudantes de todos os campi e o fortalecimento das comunidades escolares integradas à instituição. Por fim, entende-se que resta atendido o princípio da economicidade, eis que está em processo dispensa de licitação, dentro dos valores balizados no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, bem como foram feitos orçamentos com empresas locais e que podem prestar o serviço.