InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da plataforma de comunicação social vinculada ao chip (físicos ou virtuais) de telefonia celular gratuita se justifica como uma medida para auxiliar na inclusão digital como um direito fundamental e promover a equidade nas instituições escolares, em especial para os estudantes de baixa renda.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL

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Dados da publicação

Compra175Controle PNCP10673078000120-1-000051/2025Processo23347.002623.2025-68ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SULCNPJ do órgão10673078000120Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SULLocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/06/2025, 10:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos