Solicita-se a aquisição emergencial de medicamentos para reabastecimento da Farmácia Básica, tendo em vista que os itens encontram-se com saldo zerado no Pregão vigente nº 6429. Informa-se, ainda, que o novo Pregão nº 4130 encontra-se em fase de confecção do edital para posterior publicação, não havendo, portanto, contratação vigente que permita o imediato fornecimento dos medicamentos. Diante da necessidade de manter o abastecimento da Farmácia Básica até a conclusão do novo processo licitatório, justifica-se a realização da contratação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso